Demitido sem justa causa, você recebe seis coisas: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º proporcional, a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o saldo do fundo — além do seguro-desemprego, que vem depois e por fora. Para quem ganha R$ 3.500 e tem 4 anos de casa, isso dá cerca de R$ 35 mil na mão, mais R$ 12 mil de seguro-desemprego. Este artigo mostra a conta linha por linha.
O valor muda radicalmente conforme o motivo da saída. É o primeiro ponto a entender, porque é onde a maioria das pessoas assina um acordo sem saber o que está abrindo mão.
As quatro formas de sair — e o que você leva em cada uma
| Verba | Sem justa causa | Acordo (art. 484-A) | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Integral | Metade | Você cumpre ou paga | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Duas linhas dessa tabela merecem atenção. Na justa causa, o trabalhador perde até as férias proporcionais e o 13º proporcional — sobra o saldo de salário e as férias já vencidas. E no acordo, a perda do seguro-desemprego costuma ser o item mais caro, justamente o que menos aparece na conversa com o RH.
Aviso prévio proporcional: a conta dos 3 dias por ano
A Lei 12.506/2011 mudou o aviso prévio de um valor fixo para um valor que cresce com o tempo de casa:
Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), limitado a 90 dias. O teto é atingido com 20 anos de empresa. Frações de ano não contam — com 4 anos e 11 meses, o acréscimo ainda é de 4 × 3 = 12 dias.
Dois detalhes que valem dinheiro. Primeiro: quando o aviso é indenizado (a empresa manda você embora na hora e paga os dias), esse período é projetado no contrato para todos os efeitos. Ou seja, ele empurra a data de saída para frente e pode gerar um avo a mais de férias e de 13º.
Segundo: a proporcionalidade só vale a favor do empregado. Se você pede demissão com 15 anos de casa, cumpre ou indeniza 30 dias — não 75. A jurisprudência do TST é firme nesse ponto, e é um erro comum de folha de pagamento cobrar o aviso proporcional de quem pediu para sair.
As verbas, uma a uma
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. Salário ÷ 30 × dias.
- Férias vencidas + 1/3: o período aquisitivo que você completou e não gozou. Pagas integralmente, com o terço constitucional. Se passaram do prazo de concessão, são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
- Férias proporcionais + 1/3: avos do período aquisitivo em curso. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo.
- 13º proporcional: mesma lógica de avos, contados de janeiro até a saída (incluindo a projeção do aviso indenizado).
- Multa de 40% do FGTS: incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, sem descontar saques anteriores. Quem já sacou para comprar imóvel recebe a multa sobre o total depositado do mesmo jeito.
- Saldo do FGTS: não é uma verba paga pela empresa — é dinheiro seu, liberado para saque na Caixa com o código de movimentação da rescisão.
Exemplo completo: R$ 3.500, 4 anos e 5 meses de casa
Demissão sem justa causa em 15/08/2026, admissão em 10/03/2022
Aviso prévio: 30 + (3 × 4 anos) = 42 dias,
indenizados. Projetam a saída para 26/09/2026.
Saldo de salário (15 dias): R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 3.500 ÷ 30 × 42 = R$ 4.900,00
13º proporcional (9 avos, jan a set): R$ 3.500 ÷ 12 × 9 = R$ 2.625,00
Férias proporcionais (7 avos): R$ 2.041,67 + 1/3 de R$ 680,56 = R$ 2.722,23
Multa de 40% do FGTS: 40% × R$ 16.795,33 de depósitos = R$ 6.718,13
Total bruto: R$ 18.715,36
Descontos: INSS de R$ 133,18 sobre o saldo de salário e R$ 211,93 sobre o 13º = R$ 345,11
Rescisão líquida: R$ 18.370,25
+ saque do FGTS: R$ 16.795,33 → R$ 35.165,58 no total
+ seguro-desemprego: 5 parcelas de R$ 2.416,65 = R$ 12.083,25
O saldo de FGTS usado aqui é a soma dos depósitos de 8% sobre 54 meses de salário, sobre os 13º do período e sobre o aviso indenizado, sem contar juros e atualização — o número do seu extrato será um pouco maior. Repare que o Imposto de Renda ficou em zero nas duas parcelas: com base de R$ 1.616,82 e R$ 2.413,07, as duas ficam abaixo da primeira faixa da tabela, antes mesmo de entrar o redutor da Lei 15.270/2025.
O que tem desconto de INSS e IR — e o que não tem
Metade das reclamações sobre rescisão nasce aqui. Verba de natureza salarial é tributada; verba de natureza indenizatória, não. A distinção não é opinião — está em lei e em súmula:
| Verba | INSS | IRRF | FGTS (8%) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Não | Não |
| Férias vencidas + 1/3 (indenizadas) | Não | Não | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Não | Não |
As bases: as férias indenizadas e o respectivo terço estão fora do salário de contribuição por previsão expressa do art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91, e são isentas de IR pela Súmula 386 do STJ. O aviso prévio indenizado teve a não incidência de contribuição previdenciária firmada pelo STJ em recurso repetitivo. Mas ele continua entrando na base do FGTS e, por consequência, na base da multa de 40% (art. 487, § 6º, da CLT).
Confira no termo de rescisão: desconto de INSS ou de IR sobre férias indenizadas ou sobre o aviso prévio indenizado é cobrança indevida. Some as linhas de desconto e verifique sobre qual verba cada uma incidiu — o TRCT discrimina isso. Se houver desconto errado, peça a retificação por escrito antes de dar quitação.
Confira as férias e o 13º da sua rescisão
As duas maiores linhas da rescisão depois da multa do FGTS são as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional. Nossas calculadoras usam as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e mostram o cálculo aberto.
Calcular férias + 1/3 →Para o décimo terceiro, use a calculadora de 13º salário, que já aplica a tributação exclusiva na fonte e o redutor de 2026.
FGTS: saque, multa e a pegadinha do saque-aniversário
Na demissão sem justa causa você saca 100% do saldo e recebe a multa de 40% por cima. No acordo do art. 484-A, saca 80% e recebe multa de 20% — os 20% restantes ficam retidos na conta vinculada até uma hipótese futura de saque.
Se você optou pelo saque-aniversário, a demissão não libera o saldo. Você continua recebendo a multa rescisória, mas o dinheiro do fundo fica retido e só sai nas parcelas anuais do seu mês de aniversário. Voltar para a modalidade saque-rescisão é possível, mas só produz efeito depois de 25 meses.
Seguro-desemprego: quanto e quantas parcelas
O valor sai da média dos três últimos salários. A tabela abaixo vale desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC:
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + (o que exceder R$ 2.222,17 × 0,5) |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
O piso é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto é R$ 2.518,65. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 e de quantas vezes já pediu o benefício:
| Solicitação | Meses trabalhados nos últimos 36 | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª ou mais | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª ou mais | 24 meses ou mais | 5 |
Prazo de pagamento e a multa que a empresa paga por atraso
A empresa tem 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos do seguro-desemprego e do saque do FGTS (art. 477, § 6º, da CLT). Passou disso, ela deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, além da correção — salvo se o atraso for culpa do próprio empregado.
Vale marcar a data no calendário. É uma das poucas penalidades trabalhistas que independem de discussão sobre o mérito da demissão.
Demissão por acordo: faça a conta antes de assinar
O acordo do art. 484-A é útil quando você já ia pedir demissão de qualquer forma — ele libera 80% do FGTS e 20% de multa que você não teria. É péssimo quando a empresa já ia te demitir e propõe o acordo como "favor".
No nosso exemplo, trocar a demissão sem justa causa pelo acordo custaria: R$ 2.450 de aviso (metade), R$ 3.359,07 de multa (20% em vez de 40%), R$ 3.359,07 retidos no FGTS e R$ 12.083,25 de seguro-desemprego. Total de R$ 21.251,39 a menos — mais da metade do que ele receberia.
Perguntas frequentes
A multa de 40% incide sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?
Sobre a soma de todos os depósitos feitos no contrato, com atualização, mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes. Sacar o FGTS para comprar um imóvel não reduz a multa.
Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. Como fica?
Se você está cumprindo aviso trabalhado, tem direito à redução de duas horas na jornada diária ou a faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário. Os dias efetivamente trabalhados no aviso entram normalmente no saldo de salário.
Tenho férias vencidas e não gozadas. Recebo em dobro?
Recebe em dobro se a empresa não concedeu as férias dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, conforme o art. 137 da CLT. O terço constitucional acompanha a dobra.
Quanto tempo até o seguro-desemprego cair?
O requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do requerimento, e as demais a cada 30 dias.
Conclusão
Antes de assinar qualquer coisa, faça três conferências: se o aviso prévio considerou 3 dias por ano completo, se não há desconto de INSS ou IR sobre férias indenizadas e aviso indenizado, e se a multa de 40% foi calculada sobre todos os depósitos do contrato. Esses três itens concentram a maioria dos erros de cálculo. E se a proposta na mesa for um acordo, some o seguro-desemprego que você deixa de receber — quase sempre é ele que decide a conta.
Metodologia e fontes oficiais
Revisado em 06/08/2026. O exemplo usa a tabela de INSS de 2026 e a tabela do seguro-desemprego vigente desde 11/01/2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00. Os valores foram calculados considerando salário constante e depósitos de FGTS sem juros e sem atualização monetária, de modo que o saldo real do extrato tende a ser maior. Regras de aviso prévio, incidências e prazos conforme a CLT e a legislação citada.
- Planalto: Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Ministério do Trabalho e Emprego: valores do seguro-desemprego em 2026
- Ministério do Trabalho e Emprego: seguro-desemprego formal — parcelas e requisitos
- Planalto: Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º — verbas fora do salário de contribuição
- Planalto: CLT — arts. 137, 477, 484-A, 487 e 488
- Planalto: Lei nº 8.036/90, art. 20-C — carência para voltar ao saque-rescisão