Cálculo de rescisão: quanto você recebe ao ser demitido

Demitido sem justa causa, você recebe seis coisas: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º proporcional, a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o saldo do fundo — além do seguro-desemprego, que vem depois e por fora. Para quem ganha R$ 3.500 e tem 4 anos de casa, isso dá cerca de R$ 35 mil na mão, mais R$ 12 mil de seguro-desemprego. Este artigo mostra a conta linha por linha.

O valor muda radicalmente conforme o motivo da saída. É o primeiro ponto a entender, porque é onde a maioria das pessoas assina um acordo sem saber o que está abrindo mão.

As quatro formas de sair — e o que você leva em cada uma

Verba Sem justa causa Acordo (art. 484-A) Pedido de demissão Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Aviso prévioIntegralMetadeVocê cumpre ou pagaNão
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTS100%80%NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Duas linhas dessa tabela merecem atenção. Na justa causa, o trabalhador perde até as férias proporcionais e o 13º proporcional — sobra o saldo de salário e as férias já vencidas. E no acordo, a perda do seguro-desemprego costuma ser o item mais caro, justamente o que menos aparece na conversa com o RH.

Aviso prévio proporcional: a conta dos 3 dias por ano

A Lei 12.506/2011 mudou o aviso prévio de um valor fixo para um valor que cresce com o tempo de casa:

Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), limitado a 90 dias. O teto é atingido com 20 anos de empresa. Frações de ano não contam — com 4 anos e 11 meses, o acréscimo ainda é de 4 × 3 = 12 dias.

Dois detalhes que valem dinheiro. Primeiro: quando o aviso é indenizado (a empresa manda você embora na hora e paga os dias), esse período é projetado no contrato para todos os efeitos. Ou seja, ele empurra a data de saída para frente e pode gerar um avo a mais de férias e de 13º.

Segundo: a proporcionalidade só vale a favor do empregado. Se você pede demissão com 15 anos de casa, cumpre ou indeniza 30 dias — não 75. A jurisprudência do TST é firme nesse ponto, e é um erro comum de folha de pagamento cobrar o aviso proporcional de quem pediu para sair.

As verbas, uma a uma

Exemplo completo: R$ 3.500, 4 anos e 5 meses de casa

Demissão sem justa causa em 15/08/2026, admissão em 10/03/2022

Aviso prévio: 30 + (3 × 4 anos) = 42 dias, indenizados. Projetam a saída para 26/09/2026.
Saldo de salário (15 dias): R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 3.500 ÷ 30 × 42 = R$ 4.900,00
13º proporcional (9 avos, jan a set): R$ 3.500 ÷ 12 × 9 = R$ 2.625,00
Férias proporcionais (7 avos): R$ 2.041,67 + 1/3 de R$ 680,56 = R$ 2.722,23
Multa de 40% do FGTS: 40% × R$ 16.795,33 de depósitos = R$ 6.718,13
Total bruto: R$ 18.715,36
Descontos: INSS de R$ 133,18 sobre o saldo de salário e R$ 211,93 sobre o 13º = R$ 345,11
Rescisão líquida: R$ 18.370,25
+ saque do FGTS: R$ 16.795,33 → R$ 35.165,58 no total
+ seguro-desemprego: 5 parcelas de R$ 2.416,65 = R$ 12.083,25

O saldo de FGTS usado aqui é a soma dos depósitos de 8% sobre 54 meses de salário, sobre os 13º do período e sobre o aviso indenizado, sem contar juros e atualização — o número do seu extrato será um pouco maior. Repare que o Imposto de Renda ficou em zero nas duas parcelas: com base de R$ 1.616,82 e R$ 2.413,07, as duas ficam abaixo da primeira faixa da tabela, antes mesmo de entrar o redutor da Lei 15.270/2025.

O que tem desconto de INSS e IR — e o que não tem

Metade das reclamações sobre rescisão nasce aqui. Verba de natureza salarial é tributada; verba de natureza indenizatória, não. A distinção não é opinião — está em lei e em súmula:

Verba INSS IRRF FGTS (8%)
Saldo de salárioSimSimSim
13º proporcionalSimSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoNãoSim
Férias proporcionais + 1/3NãoNãoNão
Férias vencidas + 1/3 (indenizadas)NãoNãoNão
Multa de 40% do FGTSNãoNãoNão

As bases: as férias indenizadas e o respectivo terço estão fora do salário de contribuição por previsão expressa do art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91, e são isentas de IR pela Súmula 386 do STJ. O aviso prévio indenizado teve a não incidência de contribuição previdenciária firmada pelo STJ em recurso repetitivo. Mas ele continua entrando na base do FGTS e, por consequência, na base da multa de 40% (art. 487, § 6º, da CLT).

Confira no termo de rescisão: desconto de INSS ou de IR sobre férias indenizadas ou sobre o aviso prévio indenizado é cobrança indevida. Some as linhas de desconto e verifique sobre qual verba cada uma incidiu — o TRCT discrimina isso. Se houver desconto errado, peça a retificação por escrito antes de dar quitação.

Confira as férias e o 13º da sua rescisão

As duas maiores linhas da rescisão depois da multa do FGTS são as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional. Nossas calculadoras usam as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e mostram o cálculo aberto.

Calcular férias + 1/3 →

Para o décimo terceiro, use a calculadora de 13º salário, que já aplica a tributação exclusiva na fonte e o redutor de 2026.

FGTS: saque, multa e a pegadinha do saque-aniversário

Na demissão sem justa causa você saca 100% do saldo e recebe a multa de 40% por cima. No acordo do art. 484-A, saca 80% e recebe multa de 20% — os 20% restantes ficam retidos na conta vinculada até uma hipótese futura de saque.

Se você optou pelo saque-aniversário, a demissão não libera o saldo. Você continua recebendo a multa rescisória, mas o dinheiro do fundo fica retido e só sai nas parcelas anuais do seu mês de aniversário. Voltar para a modalidade saque-rescisão é possível, mas só produz efeito depois de 25 meses.

Seguro-desemprego: quanto e quantas parcelas

O valor sai da média dos três últimos salários. A tabela abaixo vale desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC:

Média dos 3 últimos salários Valor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + (o que exceder R$ 2.222,17 × 0,5)
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

O piso é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto é R$ 2.518,65. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 e de quantas vezes já pediu o benefício:

Solicitação Meses trabalhados nos últimos 36 Parcelas
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
9 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª ou mais6 a 11 meses3
3ª ou mais12 a 23 meses4
3ª ou mais24 meses ou mais5

Prazo de pagamento e a multa que a empresa paga por atraso

A empresa tem 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos do seguro-desemprego e do saque do FGTS (art. 477, § 6º, da CLT). Passou disso, ela deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, além da correção — salvo se o atraso for culpa do próprio empregado.

Vale marcar a data no calendário. É uma das poucas penalidades trabalhistas que independem de discussão sobre o mérito da demissão.

Demissão por acordo: faça a conta antes de assinar

O acordo do art. 484-A é útil quando você já ia pedir demissão de qualquer forma — ele libera 80% do FGTS e 20% de multa que você não teria. É péssimo quando a empresa já ia te demitir e propõe o acordo como "favor".

No nosso exemplo, trocar a demissão sem justa causa pelo acordo custaria: R$ 2.450 de aviso (metade), R$ 3.359,07 de multa (20% em vez de 40%), R$ 3.359,07 retidos no FGTS e R$ 12.083,25 de seguro-desemprego. Total de R$ 21.251,39 a menos — mais da metade do que ele receberia.

Perguntas frequentes

A multa de 40% incide sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?

Sobre a soma de todos os depósitos feitos no contrato, com atualização, mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes. Sacar o FGTS para comprar um imóvel não reduz a multa.

Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. Como fica?

Se você está cumprindo aviso trabalhado, tem direito à redução de duas horas na jornada diária ou a faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário. Os dias efetivamente trabalhados no aviso entram normalmente no saldo de salário.

Tenho férias vencidas e não gozadas. Recebo em dobro?

Recebe em dobro se a empresa não concedeu as férias dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, conforme o art. 137 da CLT. O terço constitucional acompanha a dobra.

Quanto tempo até o seguro-desemprego cair?

O requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do requerimento, e as demais a cada 30 dias.

Conclusão

Antes de assinar qualquer coisa, faça três conferências: se o aviso prévio considerou 3 dias por ano completo, se não há desconto de INSS ou IR sobre férias indenizadas e aviso indenizado, e se a multa de 40% foi calculada sobre todos os depósitos do contrato. Esses três itens concentram a maioria dos erros de cálculo. E se a proposta na mesa for um acordo, some o seguro-desemprego que você deixa de receber — quase sempre é ele que decide a conta.

Metodologia e fontes oficiais

Revisado em 06/08/2026. O exemplo usa a tabela de INSS de 2026 e a tabela do seguro-desemprego vigente desde 11/01/2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00. Os valores foram calculados considerando salário constante e depósitos de FGTS sem juros e sem atualização monetária, de modo que o saldo real do extrato tende a ser maior. Regras de aviso prévio, incidências e prazos conforme a CLT e a legislação citada.

Rafael Moraes

Entusiasta de finanças pessoais e criador do Salário Líquido Brasil. Compartilha conhecimento sobre finanças para ajudar brasileiros a tomarem melhores decisões financeiras.