Calculadora de Férias 2026
Calcule suas férias com INSS, IRRF, abono pecuniário e 13º - CLT Atualizado
Seus Direitos de Férias em 2026
Resumo do Pagamento de Férias
O pagamento de férias deve ser feito até 2 dias úteis antes do início das férias. O 1/3 constitucional é obrigatório e já está incluído no cálculo. Nos casos de abono pecuniário, os dias vendidos não entram na base de INSS e IRRF, mas o 1/3 correspondente continua compondo a base tributável.
Entenda Suas Férias em Detalhes
Direitos de Férias pela CLT
As férias são regulamentadas pelos Artigos 129 a 153 da CLT. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Principais direitos:
- 30 dias de descanso remunerado por ano
- Acréscimo de 1/3 do salário (33,33% a mais)
- Pagamento 2 dias úteis antes do início das férias
- Possibilidade de dividir em até 3 períodos
- Venda de até 10 dias (abono pecuniário)
- Opção de receber adiantamento do 13º salário
Como é Calculado o Pagamento de Férias
Férias de 30 dias:
Valor = Salário + (1/3 × Salário) = Salário × 1,3333
Exemplo: Salário de R$ 3.000
Férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 (bruto, antes dos descontos)
Férias proporcionais (menos de 30 dias):
Valor = (Salário ÷ 30) × Dias de férias × 1,3333
Exemplo: 20 dias de férias com salário de R$ 3.000
Férias = (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 × 1,3333 = R$ 2.666,60 (bruto)
Abono Pecuniário - Venda de Dias de Férias
O abono pecuniário é o direito de "vender" até 1/3 das suas férias (10 dias) e receber o valor em dinheiro ao invés de tirar os dias de descanso.
Como funciona:
- Você pode vender até 10 dias de férias
- Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
- O valor é calculado como: (Salário ÷ 30) × Dias vendidos × 1,3333
- Você tira 20 dias de férias e recebe pagamento dos 30 dias
Exemplo: Salário R$ 3.000, vende 10 dias
Abono = (R$ 3.000 ÷ 30) × 10 × 1,3333 = R$ 1.333,30
Total a receber = Férias de 20 dias + Abono de 10 dias = R$ 4.000
Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário
Você tem o direito de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.
Como funciona:
- Deve solicitar no mês de janeiro do ano vigente
- Recebe 50% do salário (sem descontos) junto com as férias
- Em dezembro, recebe a 2ª parcela com os descontos de INSS e IRRF
- É opcional - você decide se quer ou não
Atenção: O adiantamento de 13º não sofre descontos de INSS/IRRF quando pago com as férias. Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela em dezembro.
Como Dividir Suas Férias
Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas com algumas regras:
- 1º período: Mínimo de 14 dias corridos
- 2º e 3º períodos: Mínimo de 5 dias corridos cada
- Não pode iniciar 2 dias antes de feriado ou descanso semanal
- Deve ser acordado entre empregador e empregado
Exemplo de divisão válida:
- 1º período: 15 dias (Dez/2026)
- 2º período: 10 dias (Mar/2027)
- 3º período: 5 dias (Jun/2027)
Descontos nas Férias
O pagamento de férias sofre descontos de INSS e IRRF sobre a base tributável exibida no resumo. Quando há abono pecuniário, o valor dos dias vendidos fica fora dessa base, mas o 1/3 constitucional correspondente continua sendo considerado nos descontos. O adiantamento da 1ª parcela do 13º é mostrado separadamente, sem descontos neste momento.
INSS: Tabela progressiva (7,5% a 14%), teto de R$ 988,09
IRRF: Tabela progressiva com Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)
Tributação do Abono Pecuniário
Quando você vende parte das férias, o valor dos dias convertidos em abono não integra a remuneração para fins de contribuição previdenciária nem de IRRF. Já o 1/3 constitucional incidente sobre esse abono continua compondo a base tributável das férias.
Por isso, esta calculadora mostra o total bruto recebido e, separadamente, a base com descontos. Assim fica mais fácil entender por que vender dias pode aumentar o valor líquido sem zerar totalmente a tributação sobre o período.
Fontes Oficiais e Revisão
O cálculo de férias desta página segue regras da CLT para férias proporcionais, terço constitucional e abono pecuniário, com descontos de INSS e IRRF aplicados conforme faixas oficiais e orientações públicas sobre a base tributável do abono.
- Ministério do Trabalho e Emprego (direitos de férias)
- Receita Federal (incidência previdenciária sobre verbas trabalhistas)
- PGFN (terço constitucional na conversão em abono)
- Receita Federal - Solução de Consulta COSIT nº 209/2024 (IRRF sobre o terço incidente no abono pecuniário)
Última revisão técnica e editorial: março/2026.