Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês não tem mais nenhum Imposto de Renda retido na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto continua existindo, mas encolhe a cada real a mais de salário. Acima de R$ 7.350, nada mudou. Essa é a Lei 15.270/2025 em três frases — e a economia chega a R$ 312,89 por mês, ou R$ 4.067,57 no ano contando o 13º.
O detalhe que quase ninguém explica direito: a tabela do Imposto de Renda não mudou. As faixas e alíquotas de sempre continuam valendo. O que a lei criou foi um redutor aplicado depois do cálculo normal. Entender essa diferença é o que separa quem confere o próprio holerite de quem só aceita o número impresso nele.
O que mudou — e o que continua igual
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, incluiu o artigo 3º-A na Lei 9.250/1995. Ela não tocou nas faixas da tabela progressiva mensal, que seguem exatamente as mesmas:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O que mudou foi o passo seguinte. Depois de calcular o imposto pela tabela, a fonte pagadora subtrai o redutor. Se o redutor for igual ou maior que o imposto, o resultado é zero — e é exatamente isso que acontece com quem ganha até R$ 5.000.
A fórmula oficial do redutor
A Receita Federal publicou a fórmula em dezembro de 2025, para orientar as empresas na folha de janeiro:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal), limitado ao valor do imposto apurado pela tabela progressiva. Nunca é negativo e nunca gera crédito a devolver.
Três pontos que geram confusão e merecem leitura atenta:
- A fórmula usa o rendimento bruto, não a base de cálculo. O imposto continua sendo apurado sobre a base (bruto menos INSS e deduções), mas o redutor olha para o salário cheio.
- O redutor é limitado ao imposto devido. Se a conta der R$ 300 de redutor e você deve R$ 114,76 de imposto, o redutor aplicado é R$ 114,76. A Receita não devolve a diferença.
- Em R$ 7.350 o redutor zera. R$ 978,62 − (0,133145 × 7.350) ≈ R$ 0. Acima desse valor a regra simplesmente não se aplica.
Quanto você economiza por mês, faixa a faixa
A tabela abaixo usa o INSS de 2026 e, em cada linha, o desconto mais vantajoso — o simplificado de R$ 607,20 ou a dedução legal do INSS, o que resultar em base menor. Considera um contribuinte sem dependentes.
| Salário bruto | IR pela tabela | Redutor | IR retido em 2026 | Economia mensal |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.500 | R$ 39,76 | R$ 39,76 | R$ 0,00 | R$ 39,76 |
| R$ 4.000 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 |
| R$ 4.500 | R$ 200,39 | R$ 200,39 | R$ 0,00 | R$ 200,39 |
| R$ 5.000 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 |
| R$ 5.500 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,92 | R$ 113,18 |
| R$ 7.000 | R$ 801,35 | R$ 46,60 | R$ 754,75 | R$ 46,60 |
| R$ 7.350 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 | R$ 0,00 |
| R$ 8.000 | R$ 1.037,85 | — | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 |
Repare no desenho da lei: a economia cresce até R$ 5.000, onde bate o teto de R$ 312,89, e a partir dali encolhe em linha reta até sumir em R$ 7.350. Ninguém perde salário líquido por causa dessa regra — quem ganha mais apenas deixa de ser beneficiado.
Exemplo prático: salário de R$ 6.000
Passo a passo de quem ganha R$ 6.000 por mês
1. INSS: 14% × R$ 6.000 − R$ 198,49 = R$ 641,51.
2. Base de cálculo: R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49
— nesta faixa a dedução do INSS é melhor que o desconto simplificado de R$ 607,20.
3. Imposto pela tabela: 27,5% × R$ 5.358,49 − R$ 908,73 = R$ 564,85.
4. Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75.
5. IR retido: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
Salário líquido: R$ 6.000 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39.
Sem o redutor, esse trabalhador pagaria R$ 564,85 de IR. Com ele, paga R$ 385,10 — são R$ 179,75 a mais no bolso todo mês, ou R$ 2.157 no ano.
Por que exatamente R$ 5.000 zera o imposto
Não é coincidência. Em R$ 5.000 de salário bruto, o imposto pela tabela é R$ 312,89 e o redutor calculado pela fórmula também é R$ 312,89. Os dois números foram construídos para se anularem nesse ponto: o coeficiente 0,133145 foi escolhido justamente para que a curva do redutor cruzasse a do imposto em R$ 5.000 e chegasse a zero em R$ 7.350.
É por isso que a regra é anunciada como "isenção até R$ 5.000" mesmo sem existir nenhuma faixa de isenção nova na tabela.
Duas fontes de renda: a armadilha mais cara
O redutor é aplicado por fonte pagadora, sobre o rendimento que aquela fonte paga. Se você tem dois empregos de R$ 3.000, cada empresa calcula como se você ganhasse R$ 3.000 — e as duas retêm zero de imposto. Só que sua renda mensal real é R$ 6.000, e a apuração anual olha para a soma.
Cuidado: com mais de uma fonte de renda (dois empregos, salário mais aluguel, salário mais pensão, salário mais pró-labore), a retenção mensal fica menor que o imposto realmente devido. A diferença reaparece como imposto a pagar na declaração do ano seguinte, de uma vez só, e pode chegar a milhares de reais. Se é o seu caso, guarde a diferença todo mês ou recolha via carnê-leão.
O 13º salário também entra na regra
A redução se estende ao 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte e separado do salário do mês. O cálculo é feito sobre o 13º sozinho: um 13º de R$ 5.000 tem imposto de R$ 312,89 pela tabela, redutor de R$ 312,89 e imposto final zero.
Na prática, quem ganha até R$ 5.000 recebeu o 13º de 2026 sem nenhum desconto de Imposto de Renda — só o INSS é retido. Vale conferir no comprovante: erro de parametrização de folha nesse cálculo apareceu bastante no primeiro ano da lei.
Veja o efeito no seu salário
Nossa calculadora de salário líquido já aplica o redutor da Lei 15.270/2025 junto com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Informe seu bruto e veja quanto é realmente descontado.
Calcular meu salário líquido →A regra anual e a declaração de 2027
Além do redutor mensal, a lei criou uma redução na apuração anual: a partir do ano-calendário de 2026, quem tem renda tributável anual de até R$ 60.000 não paga imposto, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 a redução é parcial e decrescente.
Repare nos números: R$ 60.000 são 12 × R$ 5.000 e R$ 88.200 são 12 × R$ 7.350. É a mesma regra projetada para o ano. Isso importa para quem tem renda irregular — comissionados, autônomos, quem recebeu um bônus grande em um único mês. A retenção pode ter sido alta no mês forte, e o acerto acontece na declaração.
Atenção ao calendário: o redutor mensal vale desde janeiro de 2026, mas a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025 — ainda sem a nova regra. O efeito da lei na declaração aparece só em 2027.
Quem não foi beneficiado (e quem passou a pagar mais)
A mesma lei que reduziu o imposto da base da pirâmide criou cobrança nova no topo, para compensar a perda de arrecadação:
- Acima de R$ 7.350 por mês: nada muda. A tabela progressiva continua a mesma de antes.
- Acima de R$ 600 mil por ano: passa a valer uma tributação mínima da pessoa física, com alíquota progressiva que chega a 10% da renda total.
- Dividendos: passam a ter retenção de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa, com regras de transição para lucros apurados até 2025.
Perguntas frequentes
Ganho R$ 5.200. Perdi a isenção por causa de R$ 200?
Não existe degrau. Em R$ 5.200 o redutor é de R$ 286,27 e o imposto retido fica em R$ 71,62 — bem longe dos R$ 357,89 que a tabela sozinha cobraria. A redução vai diminuindo aos poucos até R$ 7.350, então um aumento nunca derruba seu líquido.
O redutor entra automaticamente no holerite?
Sim. A retenção é responsabilidade da fonte pagadora e o cálculo já sai aplicado no contracheque. Você não precisa pedir nada — mas precisa conferir, porque erro de folha existe.
Vale para aposentados e pensionistas do INSS?
Sim. A regra alcança rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva mensal, o que inclui aposentadorias e pensões. Quem tem 65 anos ou mais continua com a parcela isenta adicional de aposentadoria, somada ao benefício do redutor.
E se eu tiver dependentes?
A dedução de R$ 189,59 por dependente continua valendo e reduz a base antes da tabela. Como o imposto fica menor, o redutor aplicado também fica menor — ele é sempre limitado ao imposto devido. Para quem já estava zerado, dependentes não mudam nada no desconto mensal.
Conclusão
Se você ganha até R$ 5.000, confira o campo "IRRF" do seu holerite: ele deve estar zerado desde a folha de janeiro de 2026. Se ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, refaça a conta com a fórmula deste artigo e compare com o valor descontado. E se tem mais de uma fonte de renda, separe desde já a diferença que será cobrada na declaração de 2027 — é o único cenário em que essa lei produz uma surpresa desagradável.
Metodologia e fontes oficiais
Revisado em 02/08/2026. A fórmula do redutor e o limite de R$ 7.350 são os publicados pela Receita Federal. Os valores de INSS deste artigo usam a tabela de 2026 (teto do RGPS de R$ 8.475,55, desconto máximo de R$ 988,09) — por isso o INSS dos nossos exemplos difere ligeiramente dos exemplos divulgados pela Receita em dezembro de 2025, que ainda usavam a tabela de 2025. O imposto pela tabela progressiva e o valor do redutor conferem com os exemplos oficiais em todos os pontos.