Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule suas duas parcelas com descontos de INSS e IRRF - Tabelas 2026 Atualizadas

💡 O 13º Salário e Seus Direitos em 2026

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Em 2026, estima-se que 95,3 milhões de brasileiros receberão esse benefício, injetando R$ 369,4 bilhões na economia.

O pagamento é dividido em duas parcelas:
1ª Parcela: até 30 de novembro - 50% do valor bruto, SEM descontos
2ª Parcela: até 20 de dezembro - 50% do valor bruto, COM descontos de INSS e IRRF

Use nossa calculadora abaixo para descobrir exatamente quanto você receberá em cada parcela, considerando as tabelas oficiais de 2026.

Meses com 15 dias ou mais contam como completos
Se preenchido, calculamos os meses automaticamente pela regra dos 15 dias

💰 Resumo do Seu 13º Salário

13º Salário Bruto Total R$ 0,00
Total de Descontos R$ 0,00
13º Salário Líquido Total R$ 0,00

1️⃣ Primeira Parcela (até 30/11)

Sem Descontos
Valor Bruto (50%) R$ 0,00
(-) Descontos R$ 0,00
💵 Valor Líquido a Receber R$ 0,00

2️⃣ Segunda Parcela (até 20/12)

Com Descontos
Valor Bruto (50%) R$ 0,00
(-) INSS (0%) R$ 0,00
(-) IRRF (0%) R$ 0,00
💵 Valor Líquido a Receber R$ 0,00
ℹ️ Importante:
Os descontos de INSS e IRRF são calculados sobre o valor total do 13º salário, mas são subtraídos apenas da segunda parcela. A primeira parcela é paga sem deduções.

📚 Entenda o 13º Salário em Detalhes

🏛️ Como Funciona o 13º Salário

O 13º salário é uma gratificação natalina instituída pela Lei 4.090 de 1962, durante o governo de João Goulart. É um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e trabalhadores rurais.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores domésticos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

O valor do 13º é calculado com base no salário de dezembro ou no último salário antes da rescisão. Para quem trabalhou o ano todo, corresponde a um salário inteiro.

📅 Regra dos 15 Dias - Como Calcular Meses Trabalhados

A regra dos 15 dias é fundamental para entender o cálculo proporcional do 13º salário. De acordo com a lei:

Meses com 15 dias ou mais de trabalho = conta como mês completo
Meses com menos de 15 dias = não conta

Exemplos práticos:

  • Admitido em 10 de janeiro: janeiro conta (trabalhou 21 dias) = 12 meses
  • Admitido em 20 de janeiro: janeiro NÃO conta (trabalhou 11 dias) = 11 meses
  • Admitido em 15 de março: março conta (trabalhou exatamente 15 dias) = 10 meses
  • Demitido em 14 de novembro: novembro NÃO conta (trabalhou 14 dias)

💰 Diferenças Entre as Duas Parcelas

O 13º salário é pago em duas parcelas distintas com características bem diferentes:

Primeira Parcela (até 30 de novembro):

  • Equivale a 50% do 13º bruto
  • Não tem nenhum desconto - você recebe o valor cheio
  • Funciona como um "adiantamento" do 13º
  • Pode ser paga junto com as férias (se solicitado)

Segunda Parcela (até 20 de dezembro):

  • Equivale aos outros 50% do 13º bruto
  • Tem descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor TOTAL do 13º
  • É o "acerto" final onde são aplicados todos os impostos
  • O valor líquido é menor devido às deduções

Atenção: Mesmo que os descontos sejam calculados sobre o valor total do 13º, eles são subtraídos apenas da segunda parcela. Por isso a segunda parcela sempre será menor que a primeira.

💼 Descontos do 13º Salário

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

O desconto de INSS sobre o 13º segue a mesma tabela progressiva do salário mensal, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% dependendo da faixa salarial. O teto de contribuição em 2026 é de R$ 908,85.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

O IRRF é calculado após o desconto do INSS, considerando também a dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente). Em 2026, com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5.000 fica isento de IRRF, e há um desconto progressivo para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

📊 Exemplos Práticos Detalhados

Exemplo 1: Trabalhador com 12 meses, sem dependentes
• Salário: R$ 3.000
• 13º Bruto: R$ 3.000
• 1ª Parcela: R$ 1.500 (líquido, sem descontos)
• INSS: ~R$ 281,85
• IRRF: ~R$ 49,37
• 2ª Parcela: ~R$ 1.168,78 (líquido)
Total Líquido: ~R$ 2.668,78
Você retém cerca de 89% do 13º bruto
Exemplo 2: Trabalhador com 6 meses, 2 dependentes
• Salário: R$ 5.000
• Meses: 6/12
• 13º Bruto: R$ 2.500
• 1ª Parcela: R$ 1.250 (líquido, sem descontos)
• INSS: ~R$ 234,87
• IRRF: R$ 0 (isento com nova lei 2026)
• 2ª Parcela: ~R$ 1.015,13 (líquido)
Total Líquido: ~R$ 2.265,13
Você retém cerca de 91% do 13º bruto
Exemplo 3: Trabalhador com 12 meses, salário alto
• Salário: R$ 10.000
• 13º Bruto: R$ 10.000
• 1ª Parcela: R$ 5.000 (líquido, sem descontos)
• INSS: R$ 908,85 (teto máximo)
• IRRF: ~R$ 1.880,63
• 2ª Parcela: ~R$ 2.210,52 (líquido)
Total Líquido: ~R$ 7.210,52
Você retém cerca de 72% do 13º bruto

❓ Perguntas Frequentes

Quando vou receber meu 13º salário em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas pagam adiantado, mas essas são as datas limites previstas em lei.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Porque todos os descontos de INSS e IRRF (calculados sobre o valor total do 13º) são subtraídos apenas da segunda parcela. A primeira parcela é paga sem nenhum desconto.
Como funciona o cálculo proporcional do 13º?
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano. A fórmula é: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados. Importante: apenas meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês completo.
Trabalhei menos de 15 dias em um mês, ele conta?
Não. Pela regra dos 15 dias (Lei 4.090), apenas meses com 15 ou mais dias trabalhados contam para o cálculo do 13º. Se trabalhou 14 dias ou menos, aquele mês não entra no cálculo.
Posso receber o 13º em uma parcela única?
Sim! Você pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Nesse caso, você receberá tudo de uma vez: férias + 1/3 constitucional + primeira parcela do 13º (sem descontos). A segunda parcela continua sendo paga em dezembro com os descontos.
Fui demitido. Tenho direito ao 13º proporcional?
Sim! Na rescisão trabalhista você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, seguindo a regra dos 15 dias. O valor vem calculado e descontado no acerto da rescisão.
Como funciona para quem tem mais de um emprego?
Cada emprego paga o 13º separadamente, calculado sobre o salário daquele vínculo. O INSS de cada um é calculado individualmente (até o teto de R$ 908,85 por emprego). Já o IRRF deve considerar a soma de todos os rendimentos na declaração anual.
Férias não gozadas afetam o 13º salário?
Não. O 13º salário é calculado sobre o salário de dezembro (ou último salário antes da rescisão), independentemente de você ter tirado férias ou não. São direitos separados.
Adiantamento salarial desconta do 13º?
Não. Adiantamentos salariais normais não afetam o 13º. A única exceção é se você solicitou especificamente o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias.
Aposentados e pensionistas recebem 13º?
Sim! Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. O pagamento é feito em duas parcelas: metade entre fevereiro e abril, e a outra metade até o fim de novembro.
Como é o 13º para quem recebe comissão?
Para comissionistas, o 13º é calculado sobre a média das comissões recebidas durante o ano, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Inclui-se também o salário fixo, se houver.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O não pagamento do 13º no prazo legal é uma infração grave. Você pode: 1) Procurar o sindicato da sua categoria, 2) Fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, ou 3) Entrar com ação trabalhista para receber o valor com juros e correção monetária.