Primeira parcela do 13º salário em 2026: prazo, valor e descontos

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. Ela vale metade do salário que você recebeu no mês anterior ao pagamento e vem sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda. Quem ganha R$ 3.000 e recebe o adiantamento em novembro deve ver R$ 1.500 na conta, mais R$ 120 de FGTS depositados pela empresa. Os descontos existem, mas ficam para a segunda parcela.

Este guia é para quem trabalha com carteira assinada e quer conferir o valor antes de ele cair. Você vai ver de onde sai o prazo, como calcular a parcela se entrou na empresa no meio do ano, por que o holerite do adiantamento não mostra INSS nem IR, e como pedir o adiantamento junto com as férias. Todos os valores foram calculados com as tabelas oficiais de 2026.

O prazo: de fevereiro até 30 de novembro

A Lei nº 4.749/1965 diz, no artigo 2º, que o empregador pagará o adiantamento "entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano". Por isso o último dia é 30 de novembro. Em 2026 essa data cai numa segunda-feira, então não há fim de semana no meio do caminho.

A mesma lei permite que a empresa não pague todo mundo no mesmo mês. Uma parte da equipe pode receber em julho e outra em novembro. O que a lei não permite é passar de novembro sem pagar a primeira parcela a quem tem direito.

A segunda parcela tem outro prazo: até 20 de dezembro, conforme o artigo 1º da mesma lei. É nela que a empresa acerta o valor total, desconta o adiantamento já pago e retém INSS e Imposto de Renda.

ParcelaPrazo em 2026ValorDescontos
1ª (adiantamento)Entre fevereiro e 30/11 (segunda-feira)Metade do salário do mês anteriorNenhum desconto de INSS ou IR
2ª (quitação)Até 20/1213º integral menos o adiantamentoINSS e IR calculados sobre o 13º inteiro
AmbasNa competência do pagamento—FGTS de 8% depositado pela empresa, sem desconto do trabalhador

Quanto vale a primeira parcela

A regra está no artigo 78 do Decreto nº 10.854/2021: o adiantamento é "metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento". Se a empresa paga em 30 de novembro, a base é o salário de outubro. Se paga em julho, a base é o salário de junho.

Isso tem uma consequência prática. Se você teve aumento em novembro, a primeira parcela paga em novembro ainda usa o salário antigo de outubro. A diferença não se perde: o 13º integral é calculado sobre a remuneração de dezembro, e a segunda parcela corrige tudo.

Exemplo prático: salário de R$ 3.000 o ano inteiro

Ana ganha R$ 3.000 por mês desde antes de janeiro. A empresa paga o adiantamento em 30 de novembro. Primeira parcela: R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500,00, sem nenhum desconto. FGTS sobre o adiantamento: 8% × R$ 1.500 = R$ 120,00, pago pela empresa. Na segunda parcela, o INSS é calculado sobre os R$ 3.000 inteiros: R$ 3.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60. O Imposto de Renda fica zerado pelo redutor de 2026, porque o 13º não passa de R$ 5.000. Segunda parcela: R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40.

Exemplo prático: salário de R$ 6.000 o ano inteiro

Bruno ganha R$ 6.000 por mês e não tem dependentes. Primeira parcela: R$ 6.000 ÷ 2 = R$ 3.000,00, sem desconto. FGTS sobre o adiantamento: R$ 240,00. Na segunda parcela, o INSS sobre os R$ 6.000 é R$ 6.000 × 14% − R$ 198,49 = R$ 641,51. A base do IR é R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Pela tabela, 27,5% menos R$ 908,73 dá R$ 564,85. O redutor de 2026 abate R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000 = R$ 179,75. IR final: R$ 385,10. Segunda parcela: R$ 6.000 − R$ 3.000 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39.

Repare que nos dois casos a primeira parcela é exatamente metade do salário. A segunda é bem menor que a primeira. Isso não é erro da empresa, é a regra de onde cada desconto aparece.

Por que a primeira parcela vem sem INSS e sem Imposto de Renda

Não é um benefício da empresa. As duas regras estão escritas em decreto.

Para o INSS, o artigo 214, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999 diz que a contribuição sobre o 13º é devida "quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho". O § 7º completa: ela incide "sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos". Ou seja, o INSS olha para o 13º inteiro, mas só aparece na segunda parcela.

Para o Imposto de Renda, o artigo 700 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) diz que "não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações". O imposto é devido "sobre o valor integral no mês de sua quitação" e a tributação é exclusiva na fonte, separada do salário do mês.

Atenção: o 13º é tributado separadamente do salário. Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o IR dá um valor maior do que o correto.

A primeira parcela tem FGTS

Enquanto INSS e IR esperam a segunda parcela, o FGTS não espera. O artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 manda a empresa depositar 8% da remuneração paga no mês, e inclui expressamente a gratificação de Natal nessa remuneração. Esse valor não sai do seu bolso: é um custo da empresa, depositado na sua conta vinculada.

Na prática, quem recebeu R$ 1.500 de adiantamento deve ver um depósito de R$ 120 referente a esse valor no extrato do FGTS. Ele aparece junto com o depósito da competência em que o adiantamento foi pago. Se o depósito não aparecer, vale conferir o extrato no aplicativo FGTS da Caixa.

Entrou na empresa neste ano? O adiantamento é proporcional

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe um adiantamento menor. O § 4º do artigo 78 do Decreto nº 10.854/2021 diz que, nesse caso, o adiantamento corresponde "à metade de um doze avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a quinze dias".

A conta tem três passos: divida o salário por 12, multiplique pelos meses trabalhados e divida o resultado por 2. Um mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele, conforme o § 2º do artigo 76 do mesmo decreto.

Exemplo prático: admissão em 1º de junho

Carla foi contratada em 1º de junho de 2026 com salário de R$ 2.400. Se a empresa paga o adiantamento no fim de novembro, contando de junho a novembro, são 6 meses de serviço. Conta: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 por mês. R$ 200 × 6 = R$ 1.200. Metade disso: R$ 600,00 de primeira parcela.

Cuidado: faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (artigo 81 do Decreto nº 10.854/2021). Se a empresa descontou meses por atestado médico, peça a memória de cálculo ao RH.

Salário variável: comissões e horas extras entram na conta

Quem recebe parte do salário em comissão, gorjeta ou horas extras não tem um "salário do mês anterior" fixo. Para esse caso, o § 1º do artigo 78 do Decreto nº 10.854/2021 manda calcular o adiantamento com base nos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento, somados à parte fixa do salário, quando houver.

A lei não entrega uma fórmula única para todas as empresas, e muitas usam a média dos meses. O que importa para você é pedir o demonstrativo e ver quais meses entraram na conta. No acerto final, o artigo 77 manda calcular o 13º variável sobre um onze avos da soma até novembro, com revisão até 10 de janeiro para incluir dezembro.

Dá para receber a primeira parcela nas férias?

Sim, se você pedir em janeiro. O artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965 diz que o adiantamento será pago junto com as férias "sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano". O artigo 79 do Decreto nº 10.854/2021 repete a regra.

Se você não fez o pedido em janeiro de 2026, a empresa pode pagar a primeira parcela em qualquer mês até novembro, a critério dela. O pedido para 2027 precisa ser feito em janeiro de 2027, por escrito, para ficar registrado.

Receber o adiantamento nas férias não muda o valor total do 13º. Muda só quando o dinheiro chega. A regra do valor continua a mesma: metade do salário do mês anterior ao pagamento.

E se você for demitido antes de dezembro?

Se o contrato termina antes da segunda parcela, o 13º proporcional entra na rescisão. O artigo 82 do Decreto nº 10.854/2021 garante esse valor em qualquer desligamento, exceto na justa causa. O parágrafo único do mesmo artigo permite que a empresa desconte o adiantamento já pago do 13º devido na rescisão. Se não bastar, ela pode compensar com outro crédito trabalhista seu.

Na prática: se você recebeu R$ 1.500 de adiantamento em julho e foi desligado em setembro, a rescisão mostra o 13º proporcional até setembro, menos os R$ 1.500 já pagos. O INSS sobre o 13º é descontado na rescisão, conforme o artigo 214, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999.

Calcule as duas parcelas do seu 13º

Informe o salário e os meses trabalhados e veja o adiantamento, o INSS, o IR com o redutor de 2026 e o valor líquido da segunda parcela.

Calcular meu 13º salário →

Perguntas frequentes

Qual o último dia para pagar a primeira parcela do 13º em 2026?

Segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A Lei nº 4.749/1965 fixa o pagamento entre fevereiro e novembro de cada ano.

A primeira parcela do 13º tem desconto de INSS?

Não. O INSS incide sobre o 13º inteiro, mas é descontado só na última parcela ou na rescisão, conforme o artigo 214 do Decreto nº 3.048/1999.

A primeira parcela do 13º tem Imposto de Renda?

Não. O Regulamento do Imposto de Renda proíbe a retenção na fonte sobre antecipações. O IR é calculado sobre o valor integral na quitação.

A primeira parcela é metade do salário de qual mês?

Do mês anterior ao pagamento. Se a empresa paga em novembro, a base é o salário de outubro.

A empresa deposita FGTS sobre a primeira parcela?

Sim. O 13º integra a remuneração para o FGTS, então a empresa deposita 8% sobre o adiantamento. Em R$ 1.500, são R$ 120.

Conclusão

Até 30 de novembro, confira três coisas no seu holerite. O valor deve ser metade do salário do mês anterior, ou a proporção dos meses trabalhados se você entrou neste ano. Não deve haver INSS nem IR. E o extrato do FGTS deve mostrar 8% sobre o adiantamento. Se algum desses pontos não bater, peça a memória de cálculo ao RH antes de dezembro, quando a segunda parcela fecha a conta.

Rafael Moraes

Entusiasta de finanças pessoais e criador do Salário Líquido. Compartilha conhecimento sobre finanças para ajudar brasileiros a tomarem melhores decisões financeiras.