Calculadora de Férias 2026

Calcule suas férias com INSS, IRRF, abono pecuniário e 13º - CLT Atualizado

🏖️ Seus Direitos de Férias em 2026

As férias são um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a todos os trabalhadores com carteira assinada. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você tem direito a 30 dias de descanso remunerado.

O pagamento das férias inclui:
Salário integral dos dias de férias
1/3 constitucional (33,33% a mais do salário)
Abono pecuniário (opcional - venda de até 10 dias)
Adiantamento de 13º (opcional - pode solicitar junto)

Use nossa calculadora abaixo para descobrir exatamente quanto você receberá de férias, considerando todas as opções e descontos oficiais de 2026.

Férias podem ser divididas em até 3 períodos (mín. 14 dias no primeiro)
Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias)

💰 Resumo do Pagamento de Férias

Férias (salário + 1/3) R$ 0,00
Total Bruto R$ 0,00
(-) INSS R$ 0,00
(-) IRRF R$ 0,00
💵 Total Líquido a Receber R$ 0,00
📊 Detalhamento:
Dias de Férias 30 dias
INSS (0%) R$ 0,00
IRRF (0%) R$ 0,00
ℹ️ Importante:
O pagamento de férias deve ser feito até 2 dias úteis antes do início das férias. O 1/3 constitucional é obrigatório e já está incluído no cálculo.

📚 Entenda Suas Férias em Detalhes

🏛️ Direitos de Férias pela CLT

As férias são regulamentadas pelos Artigos 129 a 153 da CLT. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

Principais direitos:

  • 30 dias de descanso remunerado por ano
  • Acréscimo de 1/3 do salário (33,33% a mais)
  • Pagamento 2 dias úteis antes do início das férias
  • Possibilidade de dividir em até 3 períodos
  • Venda de até 10 dias (abono pecuniário)
  • Opção de receber adiantamento do 13º salário

💰 Como é Calculado o Pagamento de Férias

Férias de 30 dias:

Valor = Salário + (1/3 × Salário) = Salário × 1,3333

Exemplo: Salário de R$ 3.000
Férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 (bruto, antes dos descontos)

Férias proporcionais (menos de 30 dias):

Valor = (Salário ÷ 30) × Dias de férias × 1,3333

Exemplo: 20 dias de férias com salário de R$ 3.000
Férias = (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 × 1,3333 = R$ 2.666,60 (bruto)

💸 Abono Pecuniário - Venda de Dias de Férias

O abono pecuniário é o direito de "vender" até 1/3 das suas férias (10 dias) e receber o valor em dinheiro ao invés de tirar os dias de descanso.

Como funciona:

  • Você pode vender até 10 dias de férias
  • Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • O valor é calculado como: (Salário ÷ 30) × Dias vendidos × 1,3333
  • Você tira 20 dias de férias e recebe pagamento dos 30 dias

Exemplo: Salário R$ 3.000, vende 10 dias
Abono = (R$ 3.000 ÷ 30) × 10 × 1,3333 = R$ 1.333,30
Total a receber = Férias de 20 dias + Abono de 10 dias = R$ 4.000

🎁 Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário

Você tem o direito de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.

Como funciona:

  • Deve solicitar no mês de janeiro do ano vigente
  • Recebe 50% do salário (sem descontos) junto com as férias
  • Em dezembro, recebe a 2ª parcela com os descontos de INSS e IRRF
  • É opcional - você decide se quer ou não

Atenção: O adiantamento de 13º não sofre descontos de INSS/IRRF quando pago com as férias. Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela em dezembro.

📅 Como Dividir Suas Férias

Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas com algumas regras:

  • 1º período: Mínimo de 14 dias corridos
  • 2º e 3º períodos: Mínimo de 5 dias corridos cada
  • Não pode iniciar 2 dias antes de feriado ou descanso semanal
  • Deve ser acordado entre empregador e empregado

Exemplo de divisão válida:

  • 1º período: 15 dias (Dez/2026)
  • 2º período: 10 dias (Mar/2027)
  • 3º período: 5 dias (Jun/2027)

💼 Descontos nas Férias

O pagamento de férias sofre os mesmos descontos do salário normal: INSS e IRRF, calculados sobre o valor total (férias + 1/3 + abono + 13º).

INSS: Tabela progressiva (7,5% a 14%), teto de R$ 908,85

IRRF: Tabela progressiva com Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)

📊 Exemplos Práticos

Exemplo 1: Férias Simples (30 dias, sem vendas)
• Salário: R$ 3.000
• Férias (30 dias): R$ 3.000
• 1/3 Constitucional: R$ 1.000
• Total Bruto: R$ 4.000
• INSS: ~R$ 375,80
• IRRF: ~R$ 126,45
Total Líquido: ~R$ 3.497,75
Exemplo 2: Vendendo 10 Dias (Abono)
• Salário: R$ 3.000
• Férias (20 dias): R$ 2.000
• 1/3 sobre 20 dias: R$ 666,67
• Abono (10 dias vendidos): R$ 1.000
• 1/3 sobre abono: R$ 333,33
• Total Bruto: R$ 4.000
• Descontos (INSS + IRRF): ~R$ 502,25
Total Líquido: ~R$ 3.497,75
Você descansa 20 dias e recebe como se fossem 30
Exemplo 3: Com Adiantamento de 13º
• Salário: R$ 5.000
• Férias (30 dias + 1/3): R$ 6.666,67
• Adiantamento 13º (50%): R$ 2.500 (sem desconto)
• Total Bruto: R$ 9.166,67
• INSS: ~R$ 631,12
• IRRF: ~R$ 963,21
Total Líquido: ~R$ 7.572,34
O adiantamento de 13º vem sem desconto, os descontos são sobre as férias

❓ Perguntas Frequentes

Quando tenho direito a férias?
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você adquire direito a 30 dias de férias. O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se não der, deve pagar em dobro.
O que é o 1/3 constitucional?
É um acréscimo de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal. É obrigatório e sempre pago. Se seu salário é R$ 3.000, você recebe R$ 4.000 de férias (antes dos descontos).
Quando devo receber o pagamento de férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias úteis antes do início das férias. Exemplo: se suas férias começam na segunda-feira dia 10, você deve receber até quinta-feira dia 6 (no máximo).
Posso ser obrigado a tirar férias?
Sim. O empregador tem o direito de determinar quando as férias serão concedidas, devendo avisar com no mínimo 30 dias de antecedência. Apenas o período (quando) é decisão da empresa, mas a concessão das férias é obrigatória.
Como funciona a venda de férias (abono)?
Você pode "vender" até 10 dias das suas férias e receber o valor em dinheiro. Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Você tira 20 dias de descanso e recebe como se tivesse tirado 30 dias.
Posso receber adiantamento do 13º com as férias?
Sim! Você deve solicitar o adiantamento em janeiro. Receberá 50% do seu salário (primeira parcela do 13º) junto com as férias, sem descontos. A segunda parcela vem em dezembro com todos os descontos de INSS e IRRF.
E se eu não tirar férias no prazo?
Se o empregador não conceder férias dentro do período concessivo (12 meses após adquirir o direito), deverá pagar as férias em dobro. É uma penalidade por descumprir a lei.
Posso parcelar minhas férias?
Sim, em até 3 períodos: o primeiro de no mínimo 14 dias, e os demais de no mínimo 5 dias cada. Deve ser acordado com o empregador. Férias não podem começar 2 dias antes de feriado ou fim de semana.
Férias descontam do 13º salário?
Não! Férias e 13º são direitos independentes. Tirar férias não reduz o valor do 13º. A única relação é se você solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias.
E se eu for demitido sem ter tirado férias?
Na rescisão, você recebe as férias vencidas (+ 1/3) mais as férias proporcionais do período em andamento. Se a empresa não concedeu férias no prazo, deve pagar em dobro as férias vencidas.
Comissionista recebe férias de quanto?
Para comissionistas, o valor das férias é calculado pela média das comissões dos últimos 12 meses, mais o 1/3 constitucional. Inclui-se também o salário fixo, se houver.
Posso trabalhar durante minhas férias?
Não! Trabalhar durante as férias é proibido por lei. As férias são para descanso obrigatório. Se o empregador te convocar para trabalhar, ele pode sofrer penalidades e você tem direito a receber novo período de férias.