Quando o Salário Deve Cair: Regra do 5º Dia Útil e Sábados

Uma das dúvidas mais comuns entre quem trabalha com carteira assinada é saber o dia exato em que o pagamento deve estar disponível na conta. O artigo 459 da CLT estabelece que o salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Mas o que muitos não sabem é que sábado conta como dia útil nessa contagem.

Resumo em 30 segundos

  • O 5º dia útil não é necessariamente o dia 5 do calendário.
  • Sábado é considerado dia útil para a contagem do prazo de pagamento (IN nº 1/1989 do MTE).
  • Domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais não entram na contagem.
  • O dinheiro deve estar livre para saque até o final do expediente do 5º dia útil.
  • Atrasos frequentes geram direito a correção monetária e podem motivar rescisão indireta.

O que diz o Artigo 459 da CLT

O parágrafo 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina:

"Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido."

Isso significa que o trabalho realizado durante o mês de agosto, por exemplo, deve ser quitado integralmente até o 5º dia útil do mês de setembro.

Sábado conta como dia útil para o pagamento?

Sim. De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989 da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem do prazo de pagamento de salário, excluindo-se apenas domingos e feriados legais.

Portanto, se o mês começar em uma quinta-feira (dia 1), a contagem será:

Forma de pagamento e disponibilidade do dinheiro

A empresa pode efetuar o pagamento via depósito bancário, transferência ou PIX. O ponto crucial é que o valor esteja disponível para saque e movimentação pelo empregado no próprio 5º dia útil. Caso a empresa realize o depósito por meio que só compense no dia útil seguinte, o pagamento é considerado atrasado.

O que acontece em caso de atraso?

Se o pagamento não ocorrer até o 5º dia útil: