Ao receber o holerite no início do mês, a diferença entre o salário bruto contratado e o valor líquido que realmente cai na conta costuma chamar a atenção. Mas quais descontos são de fato permitidos por lei, e quais limites as empresas devem respeitar?
Resumo em 30 segundos
- A CLT (art. 462) proíbe descontos arbitrários no salário do trabalhador.
- Descontos legais obrigatórios incluem INSS (7,5% a 14%), IRRF e pensão judicial.
- O vale-transporte pode ter desconto de até 6% sobre o salário básico (nunca sobre adicionais).
- Benefícios voluntários como planos de saúde e coparticipação exigem autorização expressa e prévia.
- Empréstimos consignados são limitados a 35% da remuneração disponível.
O Princípio da Intangibilidade Salarial (Art. 462 da CLT)
O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma regra clara: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos salariais, dispositivos de lei ou acordos e convenções coletivas de trabalho.
Descontos Legais Obrigatórios
São os descontos previstos expressamente na legislação federal:
- INSS: Contribuição previdenciária descontada em faixas progressivas que variam de 7,5% a 14% sobre a remuneração bruta, respeitado o teto do INSS.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Calculado após a dedução do INSS e dependentes legais, conforme a tabela do IRPF vigente.
- Pensão Alimentícia: Descontada exclusivamente por ordem e determinação judicial.
- Faltas e Atrasos Injustificados: Dias não trabalhados sem atestado médico válido, com desconto proporcional também do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Descontos com Limites Específicos
Muitos benefícios concedidos pelas empresas possuem tetos legais de desconto:
- Vale-Transporte (Lei 7.418/1985): O desconto máximo é de 6% do salário-base (sem horas extras ou comissões). Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta-se apenas o custo real. Se o custo for maior, a empresa arca com toda a diferença.
- Vale-Refeição / Alimentação (PAT): A legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador permite desconto de até 20% do custo do benefício.
- Crédito Consignado: No Crédito do Trabalhador, a parcela mensal é limitada a até 35% da remuneração disponível calculada em folha.