Descontos na Folha de Pagamento: O Que a CLT Permite Descontar

Ao receber o holerite no início do mês, a diferença entre o salário bruto contratado e o valor líquido que realmente cai na conta costuma chamar a atenção. Mas quais descontos são de fato permitidos por lei, e quais limites as empresas devem respeitar?

Resumo em 30 segundos

  • A CLT (art. 462) proíbe descontos arbitrários no salário do trabalhador.
  • Descontos legais obrigatórios incluem INSS (7,5% a 14%), IRRF e pensão judicial.
  • O vale-transporte pode ter desconto de até 6% sobre o salário básico (nunca sobre adicionais).
  • Benefícios voluntários como planos de saúde e coparticipação exigem autorização expressa e prévia.
  • Empréstimos consignados são limitados a 35% da remuneração disponível.

O Princípio da Intangibilidade Salarial (Art. 462 da CLT)

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma regra clara: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos salariais, dispositivos de lei ou acordos e convenções coletivas de trabalho.

Descontos Legais Obrigatórios

São os descontos previstos expressamente na legislação federal:

Descontos com Limites Específicos

Muitos benefícios concedidos pelas empresas possuem tetos legais de desconto: