Você investe em ações, fundos, CDB ou Tesouro Direto, mas na hora de fazer a declaração de imposto de renda fica em dúvida sobre como informar corretamente? Muitos brasileiros deixam de pagar o imposto correto (ou pagam mais do que deveriam) porque não entendem como declarar seus investimentos. Neste guia, você aprenderá passo a passo como declarar qualquer tipo de investimento.
A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece. A Receita Federal deixa claro o que você precisa fazer, e as corretoras forneccem os dados necessários. Vamos simplificar para você.
Por Que Declarar Investimentos?
Declarar investimentos corretamente é obrigatório se você:
- Obteve rendimentos ou ganhos nos investimentos
- Possui investimentos no final do ano-calendário
- Tem a obrigação de declarar IR (renda bruta acima de R$ 28.559,70 em 2025)
Não declarar investimentos pode resultar em multas de 75% do imposto devido, além de juros e possíveis problemas com a Receita Federal.
Tipos de Investimentos e Como Declarar
Ações e Fundos de Investimento
Ações e fundos são declarados na ficha "Bens e Direitos" da declaração do IR. Você precisa informar:
- Código do bem: 11501 para ações
- Descrição: O nome da empresa ou fundo
- Localização: Brasil
- Valor em 31/12: O valor de mercado das ações/quotas no último dia do ano
📊 Exemplo: Ações de Petrobras
Data: 31 de dezembro de 2024
Ativo: 100 ações da Petrobras
Preço unitário: R$ 28,50
Valor total: R$ 2.850,00
O que fazer: Informar na ficha "Bens e Direitos" com o valor de R$ 2.850,00
Importante: Use o preço de fechamento do último dia útil de dezembro. Sua corretora fornece este valor em relatório.
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
CDB é declarado na ficha "Bens e Direitos" com o código 07503. Os rendimentos já vêm com imposto retido (geralmente 15% a 20%), mas você precisa:
- Informar o valor do CDB em 31/12 na ficha "Bens e Direitos"
- Declarar o imposto retido na ficha "Imposto e Contribuições Pagos"
- O banco fornece formulário com os dados exatos
📊 Exemplo: CDB com Rendimento
Valor aplicado: R$ 10.000,00
Rendimento: R$ 500,00
Imposto retido: R$ 75,00 (15%)
Saldo em 31/12: R$ 10.500,00
O que fazer: Informar R$ 10.500,00 em "Bens e Direitos" e R$ 75,00 em "Imposto e Contribuições Pagos"
Tesouro Direto
Títulos do Tesouro Direto seguem a mesma lógica que ações. Você deve:
- Informar na ficha "Bens e Direitos" com código 06502
- Usar o valor de mercado em 31/12, não o preço de compra
- O Tesouro Direto fornece relatório com valores automaticamente
- Imposto é retido na venda (não há imposto sobre variação enquanto segura)
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário/Agrícola)
LCI e LCA são isentas de imposto de renda em ganhos e rendimentos. Mas você ainda deve declará-las em "Bens e Direitos":
- Código: 07504 para LCI ou 07505 para LCA
- Valor: O saldo em 31/12
- Imposto: Isento (0%)
A isenção é uma das principais vantagens destes produtos. Desde que você responda as condições, você não paga IR sobre os ganhos.
Ganhos de Capital: Quando Você Paga Mais Imposto
Quando você vende um investimento por um valor maior do que comprou, você tem um ganho de capital. Exemplo:
- Comprou ação por R$ 50,00
- Vendeu por R$ 60,00
- Ganho de capital: R$ 10,00
O imposto sobre ganho de capital é:
- 15% para ações de empresas nacionais (com algumas exceções)
- 20% para operações de day trade
- Sem imposto se o ganho for menor que R$ 20.000 por mês (ações)
💡 Dica Importante
Se você vender ações com ganho menor que R$ 20.000 em um mês, não precisa pagar imposto. Mas ainda deve informar na declaração anual do IR. A corretora faz a retenção automaticamente se ultrapassar esse valor.
Passo a Passo para Declarar
Passo 1: Reúna os Documentos
- Relatórios das corretoras (extratos)
- Notas de negociação de compra e venda
- Comprovantes de imposto retido
- Valores de fechamento em 31/12
Passo 2: Abra o Programa IRPF da Receita
Baixe o programa de declaração do IR no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).
Passo 3: Acesse "Bens e Direitos"
Esta é onde você declara todos os seus investimentos que você ainda possui no final do ano.
Passo 4: Informe Cada Investimento
- Clique em "Novo"
- Escolha o código correto (11501 para ações, 07503 para CDB, etc.)
- Informe descrição clara
- Coloque o valor em 31/12
Passo 5: Declare Impostos Pagos
Na ficha "Imposto e Contribuições Pagos", informe todos os impostos retidos pelas corretoras durante o ano.
Passo 6: Revise Antes de Enviar
Confira se todos os valores estão corretos. Pequenos erros podem gerar malha fina.
Erros Comuns ao Declarar Investimentos
- Usar preço de compra ao invés de valor de mercado: Sempre use o valor em 31/12
- Não declarar investimentos que ainda possui: Mesmo que não venda, você deve informar em "Bens e Direitos"
- Esquecer de informar impostos retidos: A corretora informa na nota, não esqueça
- Confundir código de investimento: Cada tipo tem um código diferente
- Não contar com rendimentos reinvestidos: Se reinvestiu, o valor aumentou, ajuste o valor em 31/12
- Deixar de lado investimentos muito pequenos: Até R$ 1 precisa ser declarado se tiver a obrigação de IR
Investimentos Issentos ou Sem Imposto a Pagar
Alguns investimentos não geram imposto, mas você ainda precisa declará-los:
- LCI e LCA: Isentos completamente
- Poupança: Isenta de IR
- Fundo de Renda Fixa com IR: IR já retido pelo fundo
- Ações com ganho menor que R$ 20.000/mês: Pode não pagar imposto se não fizer day trade
Quando Pedir Ajuda Profissional
Considere contratar um contador ou consultor se:
- Você tem múltiplos investimentos em diferentes corretoras
- Fez muitas operações de compra e venda durante o ano
- Está na dúvida sobre qual alíquota de imposto se aplica
- Recebeu intimação da Receita sobre declarações anteriores
- Investe em operações mais complexas (derivativos, fundos imobiliários)
Recursos Úteis
Sites oficiais:
- Receita Federal: www.gov.br/receita
- Banco Central: www.bcb.gov.br
- B3 (bolsa): www.b3.com.br
Ferramentas:
- Programa IRPF (download gratuito)
- Relatórios de corretoras (fornecem dados prontos)
- Calculadora de ganhos de capital online
Conclusão
Declarar investimentos no IR não é complicado quando você entende a estrutura. O ponto-chave é lembrar que:
- Você deve informar todos os investimentos que possui em 31/12
- Use valores de mercado, não preços de compra
- Informe todos os impostos retidos pelas corretoras
- Diferentes investimentos usam códigos diferentes
- Quando em dúvida, peça ajuda profissional
Ao declarar corretamente, você evita problemas com a Receita Federal e garante que está pagando apenas o imposto devido, nem mais nem menos. Invista com tranquilidade sabendo que está tudo certo com a Receita.