O FGTS é uma das garantias mais importantes de quem trabalha com carteira assinada. Todos os meses, a empresa é obrigada por lei a depositar o equivalente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada na Caixa. Mas você sabia que muitos trabalhadores só descobrem que a empresa não estava depositando na hora da demissão?
Resumo em 30 segundos
- A empresa deve depositar 8% do salário bruto todo mês (não é descontado do seu salário).
- Para contratos de menor aprendiz, a alíquota do FGTS é de 2%.
- Você pode conferir o extrato detalhado em tempo real pelo aplicativo oficial do FGTS da Caixa.
- Atrasos ou falta de depósitos configuram falta grave e permitem rescisão indireta.
- Se houver pendência, procure o RH da empresa ou registre denúncia no canal do MTE.
Como o FGTS funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é um desconto do seu holerite. Trata-se de uma obrigação exclusiva do empregador. Todo mês, a empresa calcula 8% sobre a sua remuneração bruta total (incluindo horas extras, adicionais noturnos e comissões) e repassa esse valor para a sua conta do FGTS.
Passo a passo para conferir o extrato no App FGTS
A forma mais rápida e segura de checar seus depósitos é através do aplicativo oficial:
- Baixe o aplicativo FGTS (disponibilizado pela Caixa Econômica Federal).
- Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br ou crie seu cadastro.
- Na tela inicial, toque no contrato de trabalho atual para abrir o extrato detalhado.
- Verifique se há um lançamento para cada mês trabalhado e se o valor corresponde a 8% do seu salário bruto.
O que fazer se a empresa não estiver depositando?
Se você notar meses em branco ou valores incorretos no extrato:
- Converse com o RH: Pode ter ocorrido um erro operacional ou de transmissão do FGTS Digital. Guarde todos os holerites.
- Denúncia no MTE: Você pode fazer uma denúncia anônima de irregularidade trabalhista pelo portal gov.br junto à fiscalização do trabalho.
- Ação Trabalhista / Rescisão Indireta: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera o não recolhimento reiterado do FGTS motivo suficiente para o trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato (art. 483 da CLT), saindo da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.